Você resolveu empreender, seu negócio se mostrou promissor, e com o tempo, sentiu a necessidade de formalizá-lo, não é mesmo?
Naquele contexto, se tornar MEI – Microempreendedor Individual , foi o caminho mais simples, para expandir os negócios, emitir notas fiscais e se formalizar, não é mesmo?
Mas, será que enquadrar a empresa no sistema MEI ainda satisfaz as necessidades de seu negócio? Quando saber se é hora de mudar de MEI para ME (Microempresa)?
Uma das condições que implicam na necessidade de mudar de MEI para ME é o faturamento de sua empresa.
Foi a Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008 que tornou possível há todos os trabalhadores informais, a oportunidade de obterem um CNPJ e formalizarem seus negócios.
De acordo com esta lei, o limite de faturamento anual do MEI é de R$ 81 mil ao ano. Quando ele extrapola este limite, passa à condição de Microempresa (ME). MEI cujo faturamento anual ultrapassa R$ 97,2 mil
No caso do faturamento ultrapassar R$ 97,2 mil e for e inferior ao limite de opção/permanência no Simples Nacional (R$ 4,8 milhões), de acordo com o SEBRAE:
O MEI passa à condição de Microempresa (se o faturamento for de até R$ 360 mil) ou de Empresa de Pequeno Porte (caso o faturamento seja entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões), retroativo ao mês de janeiro ou ao mês da inscrição (formalização), caso o excesso da receita bruta tenha ocorrido durante o próprio ano-calendário da inscrição (formalização).
O que muitos empreendedores ainda não sabem, é que não é preciso necessariamente extrapolar o limite de faturamento, para notar que é o momento de se tornar uma microempresa.
Há a possibilidade de adotar este desenquadramento por opção. Outra situação comum é o desenquadramento automático. Ele ocorre quando o Microempreendedor Individual realiza alterações em seu CNPJ.
Dentre estas mudanças, podemos citar por exemplo, a alteração para natureza jurídica distinta de empresário individual, a inclusão de atividade econômica não permitida ao MEI, e até mesmo a abertura de filial .
Quando há tais alterações, o desenquadramento do MEI é automático, e passa a ter validade no mês seguinte a alteração.
Uma dúvida comum é como fazer para pedir o desenquadramento por faturamento. O primeiro passo é acessar o site da Receita Federal do Brasil, e fazer a solicitação.
Antes da solicitação, porém, será preciso a geração de um código de acesso, bastando para isso seguir as instruções no Portal do Simples Nacional. Com o código de acesso em mãos, deve-se informar o motivo e a data em que ocorreu o fato motivador do desenquadramento, neste caso, o faturamento superior ao teto estabelecido.
Já quando ocorre o desenquadramento automático, o contribuinte não precisa realizar nenhum outro procedimento específico, mas pode acessar o serviço consulta de optantes, também disponibilizado no Portal do Simples Nacional.