O contrato social é um item básico para toda e qualquer tipo de empresa e sociedade. Ele é considerado como uma espécie de “certidão de nascimento” de um empreendimento, sendo um documento básico e fundamental para que uma empresa se formalize e possa exercer suas atividades dentro da lei.
Você sabia que o seu contrato social precisa, dentre outras necessidades, contar com a assinatura de um (a) advogado (a)? Entenda melhor o porque a seguir, onde abordaremos de maneira mais aprofundada o assunto.
O contrato social é um documento que visa formalizar uma sociedade junto ao CNPJ da empresa.
É por meio do contrato social que se torna possível, por exemplo, abrir uma conta corrente pessoa jurídica, promover a emissão de notas fiscais e até mesmo obter empréstimos, dentre outras vantagens.
Toda vez que o empreendedor pleitear o registro de uma sociedade, é obrigatório os sócios façam a elaboração e o registro do Contrato Social junto à Junta Comercial de seu respectivo estado.
Quando se trata de uma sociedade simples, é possível efetuar o registro junto ao Cartório de Registro das Pessoas Físicas.
De acordo com a natureza jurídica da sua empresa, haverá um respectivo tipo de contrato social.
Temos por exemplo, o Contrato Social da Sociedade Limitada – LTDA, que é o nome dado a certidão de nascimento de uma sociedade limitada, o Contrato Social do EI - Empresário Individual, que se chama Requerimento de Empresário, e o Contrato Social para EIRELI, chamado de Ato Constitutivo.
Em todos os casos, podemos definir que tal documento é a certidão de nascimento da pessoa jurídica.
Para que tenha validade, ele deve seguir algumas normas, como por exemplo, não deve conter entrelinhas, emendas e rasuras, exceto em casos onde houver ressalva expressa no próprio instrumento, com assinatura das partes.
Ele também deve contar o nome empresarial, que pode ser denominação social ou firma social, sendo que na denominação social o nome de um ou mais sócios é permitido.
O contrato social deve constar que “a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social”.
Outro aspecto de suma importância para a validade de contrato social é que ele deve conter o visto/assinatura de um (a) advogado(a). No documento deve constar o nome e número de inscrição na Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, deste profissional.
Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só p"odem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados.
No entanto, há uma ressalva:
O visto do advogado no contrato social de sociedade fica dispensado, quando junto com o ato de constituição da empresa, se apresentar declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte.
É imprescindível para se certificar que sua empresa esteja atuando dentro da lei, que se contrate os serviços de um advogado, em especial para a elaboração do Contrato Social.