Você atua no segmento de transportadoras? Então, muito provavelmente utiliza alguns documentos como CT-e e NFS-e, não é mesmo? Não sabe do que se trata? Então ligue o sinal de alerta e fique atento: este post foi feito sob medida para você.
Ele irá te ajudar a compreender do que se trata o assunto, bem como qual dentre estas opções, o prestador de serviço de transporte deve adotar em seu negócio.
Tenha em mente que ao adquirir o conhecimento em relação ao tema, você poupará a sua empresa e negócio, de problemas futuros, que vão desde prejuízos financeiros, ilegalidade e processos judiciais, bem como multas.
O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) é um documento que pode ser utilizado em substituição a determinados documentos fiscais, como por exemplo:
Exigido obrigatoriamente pela SEFAZ (Secretaria de Estado da Fazenda), o CT-e registra a prestação de serviços de transportes, para a movimentação de mercadorias em território nacional.
Sua validade jurídica é obtida pela assinatura digital do emitente, bem como a Autorização de Uso, que é fornecida pela administração tributária do domicílio do contribuinte em questão.
É por meio do CT-e que a Receita Federal realiza o monitoramento fiscal dos produtos em todo tipo de modal, como por exemplo aéreo, rodoviário, ferroviário, dutoviário e aquaviário.
Há benefícios em se adotar este documento, tais como:
Quanto a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), é outro documento fiscal. Seu intuito é o de facilitar a comunicação entre o prestador de serviços e a prefeitura.
De acordo com a legislação, todo prestador de serviço que contribua com o Imposto sobre Serviços (ISS) tem a obrigação a emitir esse documento, seguindo os trâmites da prefeitura em que a empresa está localizada.
Será preciso adotar um documento em detrimento de outro? É possível usar os dois?
Tais dúvidas são comuns no setor do prestador de serviço de transporte, o que pode causar muita confusão para o empreendedor.
Sendo assim, temos uma espécie de regra geral para facilitar a escolha do modelo ideal de documento fiscal:
Quando a carga for transportada para outro município, adota-se o uso do Conhecimento de Transporte Eletrônico. Contudo, em casos de movimentações dentro da própria cidade, a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica é a alternativa a ser adotada.